Em 2026, cada parcela do seguro-desemprego vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65. O valor depende da média dos últimos salários. São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos anteriores. O pedido é feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
Tabela do seguro-desemprego 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego reajustou os valores em 11 de janeiro de 2026. A correção foi pelo INPC de 2025, de 3,9%. O piso acompanha o salário mínimo, de R$ 1.621,00.
| Média salarial | Como calcular a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplique a média por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | O que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo. Se a conta der menos de R$ 1.621,00, o trabalhador recebe o piso.
Exemplos de cálculo
A média considera os salários dos três últimos meses antes da demissão.
- Média de R$ 1.800,00: 80% dá R$ 1.440,00. Como fica abaixo do mínimo, a parcela é de R$ 1.621,00.
- Média de R$ 2.200,00: 80% dá R$ 1.760,00 por parcela.
- Média de R$ 3.000,00: o que passa de R$ 2.222,17 é R$ 777,83. Metade disso é R$ 388,92. Somando R$ 1.777,74, a parcela fica em cerca de R$ 2.166,66.
- Média de R$ 5.000,00: a parcela é o teto, de R$ 2.518,65.
Para ter uma ideia do total, multiplique a parcela pelo número de parcelas. Quem tem direito ao teto e a 5 parcelas recebe, ao todo, R$ 12.593,25. Quem recebe o piso em 4 parcelas soma R$ 6.484,00.
Os valores de corte da tabela valem para pedidos feitos em 2026. Eles são corrigidos todo começo de ano pelo INPC do ano anterior.
Quem tem direito
O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa. Também é preciso cumprir estas condições:
- Estar desempregado no momento do pedido.
- Não ter renda própria suficiente para se sustentar.
- Não receber benefício contínuo da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
- Ter recebido salários pelo tempo mínimo exigido, que muda conforme o número de pedidos.
Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. Na segunda, em pelo menos 9 dos últimos 12 meses. Da terceira em diante, nos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Quantas parcelas você recebe
| Pedido | Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
| 1ª solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
| 2ª solicitação | 9 a 11 meses | 3 |
| 2ª solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
| 2ª solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
| 3ª solicitação em diante | 6 a 11 meses | 3 |
| 3ª solicitação em diante | 12 a 23 meses | 4 |
| 3ª solicitação em diante | 24 meses ou mais | 5 |
Entre um pedido e outro existe carência de 16 meses. Quem for demitido antes disso não consegue um novo seguro.
Como pedir o seguro-desemprego
O prazo é do 7º ao 120º dia depois da demissão. Para empregados domésticos, o limite é de 90 dias. Fora do prazo, o pedido é negado.
- Separe documento com foto, CPF e o termo de rescisão (TRCT) entregue pela empresa.
- Pegue também o requerimento do seguro-desemprego, emitido pelo empregador.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal gov.br.
- Entre com sua conta gov.br e escolha a opção de solicitar o seguro-desemprego.
- Confira os dados, informe o número do requerimento e confirme o pedido.
- Acompanhe a análise e as datas das parcelas pelo próprio aplicativo.
Quem preferir atendimento presencial pode ir a uma unidade do Sine ou a uma Superintendência Regional do Trabalho.
Quando o dinheiro cai
A primeira parcela é liberada 30 dias após o pedido. As seguintes saem a cada 30 dias. O pagamento é feito pela Caixa, com crédito em conta ou saque em agência com o Cartão Cidadão.
Se o pedido for negado, o aplicativo mostra o motivo. É possível apresentar recurso pelos mesmos canais.
Cuidados para não ter o pedido barrado
Confira se a empresa registrou a demissão corretamente. Erros na data de saída ou no motivo da dispensa travam a análise.
Também vale manter os dados de contato atualizados na conta gov.br. É por ali que chegam os avisos sobre o andamento do pedido.
Por fim, não deixe para a última semana. Se faltar algum documento, ainda haverá tempo de corrigir antes do 120º dia.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
O teto é R$ 2.518,65 por parcela. Ele vale para quem teve média salarial acima de R$ 3.703,99.
Qual o valor mínimo da parcela em 2026?
Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00. Se o cálculo der menos, o trabalhador recebe o piso.
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregados domésticos, o prazo vai até o 90º dia.
Quem trabalhou 14 meses recebe quantas parcelas na primeira vez?
Na primeira solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas. Com 24 meses ou mais, são 5 parcelas.
Fontes
- Congresso em Foco — Governo atualiza tabela do seguro-desemprego para 2026
- Itatiaia — Seguro-desemprego: confira os valores após reajuste do benefício
- Jornal Contábil — Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito
- Serasa Experian — Seguro-desemprego 2026
- DCI — Seguro-desemprego: quando devo começar a receber as parcelas?
Informações conferidas em 5 de outubro de 2026. Regras e datas podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais.
