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Como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo: passo a passo

Para consultar o saldo do FGTS, baixe o aplicativo oficial FGTS, entre com sua conta gov.br e abra a área “Meu FGTS”. Lá aparecem o saldo e o extrato de cada conta, ativa ou inativa. Se o depósito do mês não aparecer, cobre a empresa primeiro. Depois, procure o Ministério do Trabalho, o sindicato ou a Justiça.

Passo a passo para ver o saldo no aplicativo

  1. Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, na Google Play ou na App Store. Confira se o desenvolvedor é a Caixa Econômica Federal.
  2. Abra o aplicativo e escolha entrar com a conta gov.br. Use o CPF e a senha do gov.br.
  3. Se ainda não tem conta gov.br, crie uma no próprio site do gov.br antes de continuar.
  4. Aceite os termos de uso na primeira entrada.
  5. Na tela inicial, toque em “Meu FGTS”.
  6. Escolha a conta que quer ver. Cada empresa onde você trabalhou gera uma conta separada.
  7. Toque na conta para abrir o extrato, com cada depósito, os juros e os saques.

Contas ativas são as do emprego atual. Contas inativas são de empregos antigos em que o saldo não foi sacado.

No mesmo aplicativo você também pode aderir ao saque-aniversário, cadastrar a conta bancária para receber saques e acompanhar pedidos. A consulta ao saldo não muda nada na sua conta e pode ser feita quantas vezes quiser.

Como ler o extrato

Cada linha do extrato mostra a data, o tipo de lançamento e o valor. Os depósitos mensais aparecem com a competência, ou seja, o mês trabalhado a que se referem.

Compare o valor com o seu contracheque. O depósito deve ser de cerca de 8% do salário bruto daquele mês. Se o número for muito menor, pode haver erro no recolhimento.

Outros jeitos de acompanhar o FGTS

Além do aplicativo, o trabalhador pode receber avisos mensais por SMS ou e-mail sobre os depósitos feitos pela empresa. Também é possível pedir um extrato em qualquer agência da Caixa.

O extrato da agência é útil quando você precisa de um documento impresso. Ele serve, por exemplo, para comprovar falta de depósito numa denúncia.

Quanto e quando a empresa deve depositar

O empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado todo mês. A base inclui comissões, gorjetas, horas extras e o 13º salário.

Desde 1º de março de 2024, o recolhimento é feito pelo FGTS Digital, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele substituiu o antigo Conectividade Social, da Caixa, e permite pagar a guia por Pix.

Item Regra atual
Valor do depósito 8% do salário bruto
Prazo de pagamento Até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado
Se o dia 20 não for dia útil A empresa deve antecipar o pagamento
Sistema usado pela empresa FGTS Digital, desde 1º de março de 2024
Prazo para cobrar na Justiça 5 anos, limitado a 2 anos após o fim do contrato

Na prática, o salário de setembro de 2026 deve gerar depósito até 20 de outubro de 2026. Depois do pagamento, o valor pode levar alguns dias para aparecer no extrato.

O depósito não apareceu: o que fazer

Não entre em pânico logo no primeiro dia. Espere passar o prazo legal e alguns dias de processamento. Se o valor continuar sem aparecer, siga estes passos.

  1. Confira o extrato de todas as contas no aplicativo. Às vezes o depósito entra numa conta com outro vínculo.
  2. Veja se o seu CPF e o seu PIS estão certos no cadastro da empresa. Dados errados impedem o crédito.
  3. Fale com o RH ou o departamento pessoal. Peça o comprovante do recolhimento por escrito.
  4. Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria.
  5. Faça uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho. A identidade de quem denuncia é mantida em sigilo.
  6. Como última saída, procure um advogado ou a Defensoria e entre com ação na Justiça do Trabalho.

Leve sempre o extrato atualizado do FGTS, documento com foto, a carteira de trabalho e o número do PIS.

Atenção aos prazos para cobrar

Em 13 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal fixou o prazo de cinco anos para cobrar FGTS não depositado. Para quem saiu da empresa, a ação precisa ser aberta em até dois anos após o fim do contrato.

Por isso, vale conferir o extrato com frequência. Quanto antes a falha aparecer, mais fácil é recuperar o valor com juros e correção.

O saldo já depositado não prescreve. O prazo vale só para cobrar depósitos que a empresa deixou de fazer.

Cuidado com golpes

Use apenas o aplicativo oficial da Caixa. Não informe a senha do gov.br em links recebidos por mensagem. A consulta ao saldo é gratuita e não exige pagamento de nenhuma taxa.

Perguntas frequentes

Preciso de senha própria para entrar no aplicativo FGTS?

Não. O acesso é feito com a conta gov.br, usando CPF e a mesma senha do portal do governo.

Até que dia a empresa deve depositar o FGTS?

Pelo FGTS Digital, o depósito deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 não for útil, o pagamento é antecipado.

Quanto a empresa precisa depositar de FGTS?

O depósito é de 8% do salário bruto do mês, incluindo horas extras, comissões, gorjetas e 13º salário.

Por quanto tempo posso cobrar FGTS não depositado?

Segundo decisão do STF de 2014, o prazo é de cinco anos. Para quem saiu da empresa, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato.

Fontes

Informações conferidas em 5 de outubro de 2026. Regras e datas podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais.