Para consultar o saldo do FGTS, baixe o aplicativo oficial FGTS, entre com sua conta gov.br e abra a área “Meu FGTS”. Lá aparecem o saldo e o extrato de cada conta, ativa ou inativa. Se o depósito do mês não aparecer, cobre a empresa primeiro. Depois, procure o Ministério do Trabalho, o sindicato ou a Justiça.
Passo a passo para ver o saldo no aplicativo
- Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, na Google Play ou na App Store. Confira se o desenvolvedor é a Caixa Econômica Federal.
- Abra o aplicativo e escolha entrar com a conta gov.br. Use o CPF e a senha do gov.br.
- Se ainda não tem conta gov.br, crie uma no próprio site do gov.br antes de continuar.
- Aceite os termos de uso na primeira entrada.
- Na tela inicial, toque em “Meu FGTS”.
- Escolha a conta que quer ver. Cada empresa onde você trabalhou gera uma conta separada.
- Toque na conta para abrir o extrato, com cada depósito, os juros e os saques.
Contas ativas são as do emprego atual. Contas inativas são de empregos antigos em que o saldo não foi sacado.
No mesmo aplicativo você também pode aderir ao saque-aniversário, cadastrar a conta bancária para receber saques e acompanhar pedidos. A consulta ao saldo não muda nada na sua conta e pode ser feita quantas vezes quiser.
Como ler o extrato
Cada linha do extrato mostra a data, o tipo de lançamento e o valor. Os depósitos mensais aparecem com a competência, ou seja, o mês trabalhado a que se referem.
Compare o valor com o seu contracheque. O depósito deve ser de cerca de 8% do salário bruto daquele mês. Se o número for muito menor, pode haver erro no recolhimento.
Outros jeitos de acompanhar o FGTS
Além do aplicativo, o trabalhador pode receber avisos mensais por SMS ou e-mail sobre os depósitos feitos pela empresa. Também é possível pedir um extrato em qualquer agência da Caixa.
O extrato da agência é útil quando você precisa de um documento impresso. Ele serve, por exemplo, para comprovar falta de depósito numa denúncia.
Quanto e quando a empresa deve depositar
O empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado todo mês. A base inclui comissões, gorjetas, horas extras e o 13º salário.
Desde 1º de março de 2024, o recolhimento é feito pelo FGTS Digital, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele substituiu o antigo Conectividade Social, da Caixa, e permite pagar a guia por Pix.
| Item | Regra atual |
|---|---|
| Valor do depósito | 8% do salário bruto |
| Prazo de pagamento | Até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado |
| Se o dia 20 não for dia útil | A empresa deve antecipar o pagamento |
| Sistema usado pela empresa | FGTS Digital, desde 1º de março de 2024 |
| Prazo para cobrar na Justiça | 5 anos, limitado a 2 anos após o fim do contrato |
Na prática, o salário de setembro de 2026 deve gerar depósito até 20 de outubro de 2026. Depois do pagamento, o valor pode levar alguns dias para aparecer no extrato.
O depósito não apareceu: o que fazer
Não entre em pânico logo no primeiro dia. Espere passar o prazo legal e alguns dias de processamento. Se o valor continuar sem aparecer, siga estes passos.
- Confira o extrato de todas as contas no aplicativo. Às vezes o depósito entra numa conta com outro vínculo.
- Veja se o seu CPF e o seu PIS estão certos no cadastro da empresa. Dados errados impedem o crédito.
- Fale com o RH ou o departamento pessoal. Peça o comprovante do recolhimento por escrito.
- Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria.
- Faça uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho. A identidade de quem denuncia é mantida em sigilo.
- Como última saída, procure um advogado ou a Defensoria e entre com ação na Justiça do Trabalho.
Leve sempre o extrato atualizado do FGTS, documento com foto, a carteira de trabalho e o número do PIS.
Atenção aos prazos para cobrar
Em 13 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal fixou o prazo de cinco anos para cobrar FGTS não depositado. Para quem saiu da empresa, a ação precisa ser aberta em até dois anos após o fim do contrato.
Por isso, vale conferir o extrato com frequência. Quanto antes a falha aparecer, mais fácil é recuperar o valor com juros e correção.
O saldo já depositado não prescreve. O prazo vale só para cobrar depósitos que a empresa deixou de fazer.
Cuidado com golpes
Use apenas o aplicativo oficial da Caixa. Não informe a senha do gov.br em links recebidos por mensagem. A consulta ao saldo é gratuita e não exige pagamento de nenhuma taxa.
Perguntas frequentes
Preciso de senha própria para entrar no aplicativo FGTS?
Não. O acesso é feito com a conta gov.br, usando CPF e a mesma senha do portal do governo.
Até que dia a empresa deve depositar o FGTS?
Pelo FGTS Digital, o depósito deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 não for útil, o pagamento é antecipado.
Quanto a empresa precisa depositar de FGTS?
O depósito é de 8% do salário bruto do mês, incluindo horas extras, comissões, gorjetas e 13º salário.
Por quanto tempo posso cobrar FGTS não depositado?
Segundo decisão do STF de 2014, o prazo é de cinco anos. Para quem saiu da empresa, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato.
Fontes
- Agência Brasil — Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado (acesso ao app com gov.br)
- Band — Saldo do FGTS: saiba como fazer a consulta online
- SBT News — FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira, dia 1º de março
- Contabilidade.com — FGTS 2026: FGTS Digital, prazos e como calcular
- meutudo — FGTS prescreve em 5 anos? Prazo, regras e o que fazer
Informações conferidas em 5 de outubro de 2026. Regras e datas podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais.
